Em São Paulo, uma empresa de transporte coletivo e uma seguradora foram condenadas a indenizar idoso em R$ 90,2 mil junto a uma pensão vitalícia, que é de 70% do valor de um salário mínimo. O homem ficou gravamente ferido após um acidente entre um ônibus da empresa e um caminhão, que possui uma seguradora.
De acordo com o processo, o homem apresentou invalidez parcial após o ocorrido e precisou se submeter a um procedimento cirúrgico e consultas médicas.
Assim, a seguradora e a empresa dividirão os valores da indenização. R$ 80 mil dizem respeito aos danos morais e estéticos causados e R$ 10.221,20 correspondem aos danos materiais.
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