Empregado demitido após ajuizar ação trabalhista será indenizado

Fonte: Consultor Jurídico
13/07/2020
Direito Trabalhista

Um analista demitido por ter ingressado com reclamação trabalhista contra a empresa receberá R$ 10 mil de indenização. Ao examinar recurso contra a condenação, fixada inicialmente em R$ 20 mil, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a dispensa foi uma forma de retaliação, mas reduziu o valor do montante da reparação.

Na ação, o empregado disse que havia sido contratado como operador de relacionamento e abordagem, mas acabou desviado para a função de analista de backoffice. Ele e oito colegas na mesma situação ajuizaram reclamação trabalhista para questionar o desvio de função e, segundo seu relato, a empresa demitiu todo o grupo após as audiências. O trabalhador, então, entrou com nova ação, visando ao ressarcimento por danos morais, em razão da dispensa discriminatória.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil de indenização. Para o TRT, a dispensa se deu por retaliação ao ajuizamento da ação e caracterizou abuso do direito da empresa. Esse entendimento foi mantido pela 8ª Turma no exame do recurso de revista da empregadora.

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, em casos semelhantes, o TST tem entendido que a dispensa de empregado como forma de retaliação ao exercício regular de um direito configura abuso do direito potestativo do empregador, sendo devida indenização pelos danos morais causados.

Em relação ao valor da condenação, no entanto, a ministra observou que o objetivo da indenização é “compensar a dor e combater a impunidade”, dentro de critérios como a extensão do dano sofrido, o nexo de causalidade e a responsabilidade das partes pelo ocorrido. No caso, ela considerou o valor de R$ 20 mil discrepante em relação a esses parâmetros e propôs a sua redução. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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