e-Social deve ser adiado mais uma vez

Fonte: Diário do Comércio
25/07/2016
Obrigações Acessórias

Ainda não é oficial, mas o prazo para o uso obrigatório da plataforma do e-Social para o envio de informações trabalhistas pelas empresas que faturaram R$ 78 milhões ou mais em 2014, previsto para setembro deste ano, será adiado mais uma vez.

Nos próximos dias, será publicada uma resolução com a nova data e um cronograma de implantação, que será feita de forma gradativa. A informação é do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que integra o Grupo Confederativo do e-Social (GTC), junto com representantes de outras entidades de classe, ministérios e órgãos do governo.

Com o adiamento, as empresas terão mais tempo para reformular seus sistemas de gestão e evitar o envio de informações imprecisasà plataforma no futuro.

De acordo com a sócia-diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, Dilma Rodrigues, além da preocupação com um software de gestão de recursos humanos adequado às exigências do e-Social, as empresas devem validar os dados dos funcionários, no link “qualificação cadastral” no portal do e-Social.

Essa validação, que até o mês passado era feita individualmente, já pode ser realizada em lote, por meio de um arquivo TXT, com o nome, CPF, número do PIS, data de nascimento e outros dados de todos os colaboradores, de uma só vez.

Em 48 horas, o sistema, depois de cruzar as informações com a Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, gera arquivos de retorno, com avisos sobre a existência ou não de erros no cadastro dos funcionários.

Se o CPF de um funcionário, por exemplo, estiver com algum problema na Receita Federal, será preciso regularizar antes de enviar os dados ao sistema. Assim, quanto maior o número de colaboradores, mais trabalho pela frente antes de o e-Social entrar no ar.

Por enquanto, somente os empregadores domésticos que entrariam na lista de obrigatoriedade mais tarde, estão usando o novo sistema, desde outubro do ano passado.

Esse é mais um motivo para as empresas menores se preocuparam com a nova exigência.

Pelas normas já publicadas, as empresas de pequeno porte, microempresas, MEI (Microempreendedor Individual), com funcionário, empregadores domésticos e o pequeno produtor rural têm prazos específicos que diferem das demais empresas.

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