A insistência na cobrança de débito já considerado inexigível gera indenização por dano moral. Dessa forma, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença que condenou uma distribuidora de energia elétrica a pagar R$ 11 mil a um cliente por cobrança indevida de débito.
Em ação anterior do consumidor contra a empresa, foi declarada a inexigibilidade de um débito de pouco mais de R$ 5 mil. Mesmo depois do reconhecimento, o autor ajuizou ação de indenização, alegando que a empresa continuou exigindo o pagamento.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté (SP) concluiu que a ré não retirou as pendências de seu sistema, e por isso o débito continuou sendo comunicado ao cliente. Assim, foi definida a indenização, devido ao desamparo e insegurança jurídica enfrentados pelo autor.
O colegiado de segunda instância não deu provimento ao recurso da fornecedora de energia. "Reconhecida a inexigibilidade do débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, faz jus o autor à reparação por prejuízo moral", relatou o desembargador Walter Exner. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.