Desligado com depressão, representante comercial será indenizado

Fonte: Consultor Jurídico
04/02/2020
Direito Trabalhista

Um frigorífico foi condenado por dispensar um representante comercial que apresentava quadro de depressão e ansiedade. A decisão é da juíza do trabalho Adriana Maria dos Remedios Branco de Moraes, da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ) que fixou a indenização em R$ 378 mil, referente ao que ele teria recebido desde a demissão até a data da sentença.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que mesmo trabalhando de forma remota, possuindo contrato de representação comercial sem vínculo empregatício e sendo titular de pessoa jurídica, a natureza da relação do reclamante com a empresa era de prestação contínua de serviços.

Metas desumanas

Para a juíza, a imposição de metas ao representante teve relação com o quadro psiquiátrico do trabalhador. "Adoecimento no trabalho, resumo eu. E complemento: não é o tamanho do problema que faz diferença quando se está de frente dele, mas como se o vê. O reclamante, supervisor, laborava demais — os e-mails comprovam tal assertiva. Típico comportamento de uma liberdade que vem disfarçada de pressão e metas. Não desconfiava, em sua inocência, que não há humanidade no campo das metas", escreve a juíza na sentença.

A ação demorou cinco anos para ser julgada.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: