Descubra quem pode ser considerado dependente no Imposto de Renda

Fonte: Folha de S.Paulo
20/03/2017
Imposto de Renda

Desde o dia 02 deste mês, os contribuintes já podem entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2016. O prazo final de entrega será em 28 de abril, uma sexta-feira.

Preencher a declaração não é complicado, desde que o contribuinte tenha toda a documentação em ordem. O programa da Receita facilita o preenchimento dos dados, inclusive transportando alguns valores para as respectivas fichas.

Incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda permite que o contribuinte deduza várias despesas e, assim, pague menos imposto ou receba uma restituição maior.

Veja quem pode ser considerado dependente:

1. Cônjuge

2. Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho

3. Companheiro(a) com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos

4. Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos

5. Filho(a) ou enteado(a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

6. Filho(a) ou enteado(a) cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos

7. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

8. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos

9. Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76

10. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial

11. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: