Desde esta segunda (2), o contribuinte que entregou a declaração do IR de 2016 já pode fazer a retificação.
Para realizar o procedimento, entre na ficha Identificação do Contribuinte, marque "declaração retificadora" e dê o número do recibo de entrega deste ano.
Segundo a Receita, até sexta-feira (29), mais de 716 mil contribuintes já estavam na malha fina devido a "pendências". Essa informação só estará disponível para o contribuinte a partir do próximo dia 15.
Se houver erro apontado, ele pode ser corrigido por meio da declaração retificadora. Caso contrário, o contribuinte poderá agendar uma data para levar documentação à Receita e esclarecer eventuais dúvidas.
Quem ainda não prestou contas ao fisco também já pode fazê-lo, mas deve pagar multa –o valor mínimo é de R$ 165,74, inclusive para quem é isento. A multa máxima é de 20%.
Após enviar a declaração, o contribuinte terá de imprimir o Darf para pagá-la.
Para quem quiser começar a preparar a declaração de 2017, a Receita já disponibilizou o rascunho do IR do próximo ano.
Trata-se de aplicativo que permite preencher algumas informações que comporão a declaração do IR do exercício 2017, referentes aos rendimentos de 2016.