O contribuinte que fez reformas (benfeitorias) em imóvel em 2015 deve informá-las na declaração deste ano. A forma de declará-las depende do ano de compra.
Se o imóvel foi adquirido até 31/12/1988, as reformas devem ser incluídas em item próprio na ficha Bens e direitos (código 17).
Na coluna Discriminação, devem ser informados os dados do imóvel que recebeu as benfeitorias. A coluna de 2014 fica em branco. Na de 2015 deve ser informado o total gasto com a reforma.
Se o imóvel foi comprado de 1º/1/1989 em diante, o valor das benfeitorias deve ser somado ao do imóvel.
Na coluna Discriminação devem ser listadas as benfeitorias, o mês (ou meses) em que foram feitas e o custo mensal (se mais de um).
Na coluna de 2014 deve ser repetido o valor da declaração entregue em 2015. Na coluna de 2015 deve ser lançado o valor de 2014 mais o gasto do ano passado.
A indicação do mês (ou meses) da reforma e respectivos valores é importante para o cálculo de eventual ganho de capital em caso de venda do imóvel.