No Supremo Tribunal Federal (STF), a separação obrigatória de bens para a população acima de 70 anos que esteja casada ou em união estável foi defendida pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras,.
A regra está prevista pelo próprio Código Civil.
Para O PGR, a obrigatoriedade da separação de bens neste contexto seria uma forma de resguardar a dignidade humana e proteger a propriedade e a herança da pessoa idosa.
Por isso, de acordo com Aras, a decisão seria constitucional.
Contudo, o assunto é alvo de polêmicas: por um lado, alguns acreditam que a regra seja, sim, benéfica, pois pode diminuir a incidência de "golpes do baú". Para outros, a obrigatoriedade é uma forma de discriminação contra a pessoa idosa.