Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (3) a Portaria Conjunta n.° 55, que suspende a entrada das novas fases do eSocial previstas para setembro de 2020. A alteração no calendário ocorreu em decorrência do impacto da pandemia de Covid-19 nas atividades das empresas ao redor do país.
A alteração no calendário adia o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) por empresas pertencentes ao grupo 3 e dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) pelo grupo 1 (empresas com faturamento superior a 78 milhões). Além disso, os órgãos públicos federais e organizações internacionais (grupo 4), que iniciaram a primeira fase em setembro, também foram impactados pela medida.
Apesar de as novas datas ainda não terem sido divulgadas, a previsão é de que os eventos ocorram em março ou abril de 2021. Contudo, os envios referentes ao cronograma atual devem seguir em vigor.