Por constatar ofensa à honra e ao psicológico da criança, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o município de Sapucaia do Sul (RS) a indenizar uma garota de nove anos agredida verbalmente por sua professora por estar acima do peso. Foram fixados os valores de R$ 4 mil para a aluna e R$ 1,5 mil para sua mãe.
A garota estava sentada na sala de aula de uma forma que impedia a passagem pela porta. A professora, ao tentar abrir a porta, se dirigiu à criança com as seguintes palavras: "Tu aí mocinha, levanta esse bumbum de 50 toneladas e puxa a classe mais para trás, pois quero passar". A atitude provocou risada dos demais alunos e fez com que a garota chegasse em casa chorando e dizendo que não queria voltar à escola.
Ela e sua mãe acionaram a Justiça buscando reparação. A ação foi julgada improcedente em primeira instância. No TJ-RS, o desembargador-relator Jorge Alberto Schreiner Pestana considerou que as provas demonstravam o ocorrido.
Relatos de colegas de classe confirmavam a frase dita pela professora. O evento também foi registrado em uma ficha de atendimento da escola, na qual constavam reclamações de pais sobre a atuação de alguns educadores.
Segundo o relator, a situação vivida pela menor ofendeu seus direitos de personalidade. "Não é difícil imaginar a situação desagradável experimentada pela autora ao ser alvo de uma manifestação pejorativa por parte da professora", pontuou.
O magistrado ainda ressaltou que a professora deixou de cumprir seu papel na formação acadêmica e evolução pessoal das crianças. "Inadmissível a conduta praticada pela docente, cuja atividade não se restringe unicamente a lecionar o conteúdo de aula, mas também a colaborar com a educação e a formação cívica dos alunos, incentivando o respeito mútuo e a convivência harmônica às crianças", destacou.