Contribuição do IR a projetos do FIA pode ser feita até dia 28

Fonte: Agência Estadual de Notícias
21/12/2016
Imposto de Renda

Empresas e pessoas físicas podem destinar parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) até o dia 28 de dezembro. O recurso será usado para cofinanciar projetos voltados à promoção, defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes, em todo o Paraná. De janeiro de 2011 até a última segunda-feira (19), o valor das contribuições dedutíveis do IR destinadas ao FIA chegou a R$ 41 milhões. 

A assessora financeira da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Marcela Evangelista, explica que a contribuição pode ser dirigida para as políticas públicas de assistência à infância e juventude (FIA Estadual) ou para o Banco de Projetos do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

“A doação é um exercício de cidadania e responsabilidade social. O próprio cidadão ou empresa decide onde aplicar o recurso que ajudará a melhorar o atendimento às crianças e adolescentes atendidas pelas políticas públicas e projetos sociais”, afirma Marcela. 

Ela ressalta que o limite máximo de dedução permitido pela legislação federal para o abatimento é diferenciado para pessoa física e jurídica. “Os cidadãos podem destinar até 6% a ser pago no imposto de renda. Para as empresas o percentual é de 1%”, esclarece. 

COMO DOAR - Para contribuir com o FIA, basta acessar o site www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br, clicar no banner lateral “Contribua para o Fia Estadual” e no link “Faça a sua doação aqui”. Depois de digitar o número do CPF ou do CNPJ, aparecerá a tela com as modalidades de repasse. 

Para destinar o valor diretamente para o FIA, o contribuinte deverá escolher a opção “FIA Estadual”. Os recursos recebidos por meio desta modalidade serão aplicados em políticas públicas voltadas à proteção e defesa de direitos da criança e do adolescente em todo o Estado. 

Se desejar escolher um projeto específico desenvolvido por organizações não governamentais e instituições aprovadas no Cedca, o contribuinte deverá clicar em “Banco de Projetos” e escolher para qual proposta irá o repasse. Atualmente, 16 projetos estão aprovados para receber recursos. 

Depois de concluir todos os passos, é preciso gerar um boleto bancário, que deve ser pago até o dia 28 de dezembro. Após a confirmação do pagamento, o próprio contribuinte pode emitir a certidão on-line para a declaração do IR.

IMPOSTO DIRIGIDO - Nos últimos cinco anos, o valor das contribuições dedutíveis do Imposto de Renda destinado ao FIA saltou de R$ 5 milhões, em 2011, para R$ 12,6 milhões, em 2015. Nesse período, diversas instituições foram contempladas com o financiamento de projetos nas áreas de saúde, educação, atendimento à criança e adolescente com deficiência e acolhimento institucional. 

Em 2015, para fortalecer as políticas sociais para crianças e adolescentes, o governador Beto Richa assinou um decreto determinando que todas as empresas estatais do Paraná destinem 1% do valor devido ao Imposto de Renda para o FIA e para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar). 

A administração dos recursos do FIA é feita pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social e fiscalizada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/PR), que analisa, seleciona e aprova os projetos a serem financiados.
 

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