A implementação da terceira fase do eSocial para empresas do grupo 3, relativo aos eventos da folha de pagamento, começou no dia 10 de maio. O prazo de entrega terminou no dia 15 de junho.
Os contribuintes que deixarem de apresentar as informações solicitadas até o prazo estabelecido na Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Receita Federal, poderá ser autuado pela Receita Federal.
Contudo, muitos empregadores tiveram dificuldade para transmitir as informações ao eSocial. Isso porque, o sistema tem passado por instabilidades.
Fase 3 eSocial
A fase 3 do eSocial engloba os eventos de folha de pagamento. São os chamados eventos periódicos.
Nessa etapa, as empresas do grupo 3, que já entregaram as obrigações das fases 1 e 2, precisam enviar os eventos periódicos ligados às folhas de pagamento que abrangem as informações sobre a remuneração e pagamento dos trabalhadores, que estiveram a serviço do empregador durante a competência.
O envio da fase 3 do eSocial começou no dia 10 de maio. Integram este grupo os Microempreendedores Individuais (MEI) , as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos, o produtor rural pessoa física e os empregadores pessoas físicas (com exceção do doméstico).
É importante lembrar que os eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), cujo envio começaria em maio foi postergado, devendo a nova data de envio ser definida em portaria a ser futuramente publicada.
Entretanto, para as empresas (pessoas jurídicas) integrantes do grupo 3 não houve alteração de prazo. Os eventos de folha de pagamento devem ser enviados desde 10 de maio.
Planejamento
De acordo com Mariza Machado, especialista editorial da IOB/ao³, marca que potencializa negócios de micro, pequenas e médias empresas e escritórios de contabilidade, é importante se planejar.
“O primeiro passo é ter atenção ao prazo. Vale lembrar que o envio da terceira fase só é possível se os dados da primeira e segunda fase forem enviados corretamente. Fazer os lançamentos com planejamento é a melhor dica para não passar sufoco todo dia 15, data mensal limite de entrega dos eventos periódicos. Não é necessário esperar até o dia 15 para fazer o envio, é possível fazer antes do prazo limite”, aconselha.
O segundo passo é buscar conhecimento na área. Para a especialista, é preciso ter conhecimento tanto na legislação como no sistema.
“Para o envio dos eventos periódicos com assertividade é necessário que já tenha sido realizada a correlação entre a tabela das rubricas da empresa com a tabela 3 do eSocial. ”
Por fim, o terceiro passo é revisar os dados. “Antes de realizar o envio dos eventos de folha de pagamento é indispensável conferir os valores e as incidências, evitando erros. Lembrando que a folha de pagamento no eSocial é um conjunto de informações sobre a remuneração do colaborador durante determinada competência”, conclui.