Uma consumidora de Cuiabá teve seu nome negativado ao pedir um orçamento de um pacote de viagens e será indenizada em R$5 mil pela agência de turismo. Ela afirma que procurou a empresa em agosto de 2016 a fim de viajar e o orçamento ficou em R$1.069,92, entretanto, não concretizou o negócio. Mesmo assim, e agência incluiu o nome de mulher no serviço de proteção ao crédito.
A empresa alega que o pacote foi comprado pela consumidora, tendo em vista que foram passados todos os dados pessoais e até bancários, e acredita que ela tenha desistido posteriormente por motivos pessoais. Afirma ainda que caso a mulher tivesse solicitado apenas o pedido de orçamento, não seriam necessários identificação ou documentação do passageiro como foi o caso.
A juíza responsável pelo processo, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, destaca na decisão que em nenhum momento a empresa comprovou no processo a contratação do pacote pela consumidora. “Não trouxe aos autos nenhum documento (contrato assinado) ou prova para desconstruir a alegação posta na petição inicial. (…) Dessa forma, considerando que a ré não comprovou a origem da suposta dívida, restou evidenciada a falha na prestação do serviço, o que, por si só, afasta a incidência da excludente de culpa da vítima e de terceiro.”
Além do pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, o nome da consumidora será retirado do serviço de proteção ao crédito.