O Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para operações de Renda Variável — ou simplesmente ReVar — teve sua criação instituita por meio da Instrução Normativa RFB nª 2.164, de 25 de outubro deste ano. A publicação foi feita pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Assim, foram estabelecidas diretrizes no que diz respeito às informações que devem ser enviadas à Receita Federal, especificamente no caso de transações ocorridas no mercado financeiro e de capitais.
Assim, o ReVar será utilizado nos cálculos relacionados ao imposto de renda e à renda variável. A Declaração Anual do Imposto de Renda também poderá ser pré-preenchida automaticamente a partir do programa.
Com informações da Receita Federal. Saiba mais.