O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020 já está aberto e termina no dia 12 abril de 2021. O documento apresenta algumas novidades para o preenchimento. Pensando nisso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou uma live, no dia 10 de março, para tratar do assunto. O evento virtual foi transmitido pelo canal do CFC no YouTube.
Para falar sobre a Rais, apresentar as novidades e esclarecer as dúvidas do público, o Conselho contou com a participação do auditor fiscal do Trabalho e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista, João Paulo Ferreira Machado, da coordenadora-geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos no Ministério da Economia, Mariana Eugenio Almeida, e do subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho, Sylvio Eugenio de Araújo Medeiros. A vice-presidente de Registro do CFC, contadora Lucélia Lecheta, foi a mediadora do evento.
A vice-presidente destacou a importância de esclarecer o assunto no evento virtual. “Nós, profissionais da contabilidade, já estamos bastante acostumados com a Rais. Não é algo novo, aliás é bem antigo, mas, todo ano, há alguma novidade. Este ano, especialmente, há a questão do BEm e, além disso, são grupos menores que vão apresentar a Rais. O advento do eSocial também trouxe muitas mudanças nessa área”, pontuou.
A Rais fornece informações para o pagamento do abono salarial. O documento não é, simplesmente, uma obrigação acessória, ele serve de material para pesquisas e para construção de projeções e de estatísticas. “A Rais é um instrumento muito rico. Embora o eSocial esteja substituindo, paulatinamente, a função da Rais, como base de dados para o cálculo e a apuração da habilitação de benefícios trabalhistas, a Rais ainda é um dos principais meios de informação, senão o principal destes, para o uso em pesquisas porque ali há uma série de dados, com a metodologia estabelecida, que vão sendo referenciados ano a ano e que permitem comparações”, explicou Sylvio Eugenio.
O subsecretário também informou como está o processo de migração da Rais para o eSocial, assim como o caminho de modernização. “O processo de construção da Rais tem se modernizado, ano a ano, e, desde a implementação do eSocial, as transformações vão acontecendo em um ritmo mais intenso também, à medida que mais empresas vão entrando nos grupos já obrigados a fazer a declaração via eSocial e, portanto, dispensados da GDRAIS”, ressaltou.
Novidades para a Rais
Mariana Almeida apresentou os pontos principais que envolvem o envio do documento e as novidades da Rais ano-base 2020. Entre os tópicos abordados pela coordenadora-geral estavam o prazo legal de declaração da Rais ano-base 2020, o bloqueio do GDRAIS para empresas do eSocial, a inclusão dos campos matrícula e categoria, a inclusão de novo tipo de afastamento, as informações sobre trabalhadores intermitentes na Rais e o processo de consolidação da Rais e do eSocial.
Almeida ressaltou que o prazo de transmissão do documento encerra-se no dia 12 de abril e que não está prevista uma prorrogação. Outro ponto lembrado pela palestrante foi a substituição da Rais. A coordenadora-geral esclareceu que, a partir do ano-base 2019, essecialmente as empresas dos grupos 1 e 2 estão obrigadas a enviar os eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial. Dessa forma, tiveram a obrigação de declaração, via Rais, substituída, conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019. “O cumprimento da obrigação relativa à Rais ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se dá por meio do envio dessas informações ao eSocial”, afirmou.
Essa mudança trouxe uma novidade para a Rais ano-base 2020. A partir de 2021, os programas GDRAIS e GDRAIS genérico 2019 serão bloqueados para as empresas que estão obrigadas a enviar os eventos periódicos ao eSocial.
A decisão vai evitar alguns problemas que ocorreram no ano passado e que foram apresentados por Mariana Almeida. “Em 2019, ainda que empresas, basicamente dos grupos 1 e 2, estivessem desobrigadas, o sistema continuou aberto, então, recebemos muitas declarações daqueles que já haviam sido desobrigados. Identificamos empresas que informaram tanto GDRAIS quanto eSocial ou, às vezes, não informaram todos os meses no eSocial, mas informaram via GDRAIS”, citou.
A coordenadora-geral ainda afirmou que esses documentos não tiveram validade legal. “Para fins de cumprimento de obrigação, para essas empresas, a declaração da Rais não teve validade legal, então, ela foi desconsiderada, principalmente no caso da identificação do abono salarial”, completou.
O auditor fiscal João Paulo Machado salientou que esse envio pelos dois sistemas acabou gerando uma duplicação de bases, o que ocasionou alguns problemas, que, no entanto, foram resolvidos ainda em 2020. “No ano passado, ocorreu o primeiro momento de carregamento de informações do eSocial para a base Rais. Então, como sendo a primeira oportunidade, gerou algumas situações de erro, especialmente no primeiro carregamento acontecido em 17 de abril. Porém, esses erros foram corrigidos para o segundo carregamento que aconteceu em 30 de setembro de 2020. Um dos exemplos é essa situação em que algumas empresas que haviam enviado GDRAIS e eSocial e o sistema acabou duplicando a informação, mas isso foi corrigido já em 30 de setembro”, exemplificou.
Aqueles que estiverem obrigados a transmitir o documento também encontrarão novos campos na área de informações relacionadas à admissão: matrícula e categoria. Contudo, o preenchimento desses dados é opcional. Quem escolher preencher, deve seguir as orientações previstas no Manual de Orientação da Rais do ano-base 2020. No campo matrícula, deve-se colocar a matrícula atribuída ao trabalhador na empresa ou, no caso dos servidores públicos, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos. Já no campo categoria, é necessário colocar o código da categoria do trabalhador, de acordo com a Tabela 01 do eSocial.
As medidas visaram à proteção do emprego e da renda do trabalhador, durante a pandemia da Covid-19, influenciaram a Rais. Assim, foi incluído ao documento um novo motivo de afastamento. Trata-se do afastamento relacionado à suspensão temporária do contrato de trabalho, de acordo com a Lei nº 14.020/2020.
Por fim, durante a live, foi esclarecido como transmitir os dados relativos aos trabalhadores intermitentes. Ao preencher o salário contratual, a orientação é que seja informado o valor referente a uma hora trabalhada. Já em relação às horas semanais, para os trabalhadores que optarem por esse tipo de regime, a forma de pagamento será por horário. Nesse caso, o preenchimento do campo “Horas Contratuais” permitirá apenas o valor igual a um.
Para assistir à live sobre a Rais, clique aqui.