Uma moradora que caiu de uma escada do edifício porque não conseguiu se segurar no corrimão devido a altura irregular deverá ser indenizada pelo condomínio residencial. A decisão foi mantida, por unanimidade, pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. O relator da ação interposta pelo condomínio, juiz Algomiro Carvalho Neto, entendeu demonstrada a falha na prestação de serviços, uma vez que não restaram apresentadas condições de segurança no local. Ele reduziu o valor da indenização de R$ 10 para R$ 6 mil.
No dia 20 de abril de 2019, a moradora descia a escada da portaria do condomínio, localizado no Setor Bueno, em Goiânia, quando se desequilibrou e não conseguiu se segurar no corrimão da escadaria devido a altura irregular do corrimão, momento em que caiu ao solo. Ela disse que por, causa da queda, teve diversas fraturas no punho direito, necessitando de cirurgia de emergência, além de luxação no pé direito e dor de cabeça em decorrência da pancada.
O magistrado argumentou que o relatório de inspeção feito pelo Corpo de Bombeiros mostra que o corrimão não foi devidamente instalado. Para ele, a situação retratada no processo constitui circunstância que, sem dúvida, configura dano moral pela qual deve responder o reclamado.