Um ex-interno atingiu um agente de uma fundação com um tiro. A situação ocorreu fora da instituição. No entanto, estava relacionado ao trabalho desempenhado pelo homem que foi atingido.
Assim, foi requerida pelo agente a cobertura de Diária por Incapacidade Temporária (DIT), cujo contrato de seguro coletivo de pessoas prevê. Apesar disso, de início, a seguradora afirmou que a apólice valia apenas para ocorrências durante a jornada de trabalho e no próprio local das atividades profissionais. Com este argumento, recusou-se a pagar o seguro.
Contudo, foi reconhecido, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de o agente receber a indenização do seguro, pois a situação ocorrida tinha relação com o trabalho por ele exercido. Assim, o fundamento para a decisão foi o de que não foi comprovado, por parte da seguradora, que o segurado havia sido informado sobre a limitação da cobertura do seguro em caso de ocorrências que não ocorressem durante o horário de trabalho.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Saiba mais.