A presunção de morte por declaração judicial ou o falecimento de um segurado da Previdência Social pode conferir aos seus dependentes o benefício de 'pensão por morte'.
Assim, em caso de casamento ou união estável, é muito importante apresentar a decoumentação exigida para a possível concessão do benefício.
Na primeira situação descrita, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pontua que deve-se apresentar a certidão de óbito da pessoa que era segurada, bem como a documentação relacionada ao dependente. Neste caso, os documentos pessoais e a cartidão de casamento.
Para a união estável, no mínimo dois documentos precisam ser apresentados para que o benefício exceda o tempo de 4 meses. A documentação precisa ser válida. Patrícia Linemann, Chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da SP Sul, disse ao portal do INSS que a data de emissão de um desses documentos deve corresponder ao período de no máximo 24 meses que antecedem o óbito. A data de emissão do outro, afirma, deve preceder os dois anos anteriores ao fato gerador no que diz respeito à pensão por morte.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social. Saiba mais.