Quando algum ente querido morre, muitas pessoas ficam em dúvida em como agir, sem saber ao certo se ele possuía algum seguro de vida. Isto é muito comum, pois, às vezes, o falecido não utilizava com frequência os serviços oferecidos pelo produto ou até mesmo esquecia que era segurado de uma apólice paga pela empresa em que trabalhava, uma vez que não era responsável pela mensalidade dela.
O seguro de vida é um benefício que auxilia muitas famílias a passarem por momentos difíceis e de dificuldade financeira, principalmente agora na pandemia. Para saber se seu parente tinha uma apólice em seu nome, é necessário seguir alguns passos:
– Fale com o corretor de seguros da família, caso haja algum;
– Veja se é debitado algum valor fixo automaticamente nas contas bancárias da pessoa que seja discriminado como seguro de vida;
– Verifique no contracheque do falecido se há algum desconto de parcela de seguro de vida;
– Converse no setor de recursos humanos da empresa onde quem morreu trabalhava para saber o seguro estava entre os benefícios oferecidos;
– Entre em contato com a possível seguradora.
Há também a possibilidade de consultar na Susep (Superintendência de Seguros Privados), através do número do CPF da pessoa, se existe algum seguro registrado no nome dela. Após fazer isso, caso seja verificado que ela era segurada ou beneficiária de um seguro de vida, é necessário dar entrada na seguradora e entregar a documentação.
“A relação de documentos a ser entregue, assim como as regras para abertura de um sinistro estão nas Condições Gerais do Seguro. Os documentos necessários para abertura do sinistro junto à seguradora variam conforme a cobertura de seguros. Por exemplo, na cobertura de Morte deverão ser entregues: cópia dos documentos pessoais do segurado, cópia do comprovante de residência do segurado, formulário de aviso de sinistro, cópia da certidão de óbito da pessoa que sofreu o sinistro, dentre outros. O aviso de sinistro deve ocorrer tão logo se tenha conhecimento do fato ocorrido”, afirma André Serebrinic, diretor de Vida e Previdência da Mapfre.
Em caso de morte sem a de indicação de beneficiários, metade do valor do seguro é destinado ao cônjuge e a outra metade aos herdeiros legais do falecido, conforme determinado pelo artigo 792 do Código Civil. “Na falta de herdeiros legítimos, serão considerados beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência. Todavia, entendo que se não existirem pessoas dependentes do segurado, o pagamento poderá ser feito aos herdeiros testamentários, muito embora nossa legislação seja silente a esse respeito. Em não havendo herdeiros legítimos, testamentários ou pessoas que dependiam do segurado, o pagamento poderia ser destinado ao Estado, o que é muito raro de acontecer na prática”, diz Bárbara Bassani, sócia na área de Seguros e Resseguros de TozziniFreire Advogados.
Em um momento delicado, contar com a ajuda de um corretor é fundamental para agilizar todo processo para a família.