O Crédito Direto ao Consumidor (CDC) é uma modalidade de empréstimo contratado no ato da compra, sem precisar passar por bancos. Surgiu no Brasil em 1950, como sucessor da caderneta do “mercadinho da esquina”, na qual as donas de casa pediam para anotar a compra e pagar depois.
William Eid, coordenador do Centro de Finanças da FGV, explica que, no fim daquela década, os bancos e instituições financeiras começaram a emitir letras de câmbio para financiar a indústria brasileira. Isso permitiu às lojas oferecer opções de compra a prazo, a partir do crediários. O aumento de popularidade desse tipo de crédito aconteceu paralelamente à expansão de redes do varejo, como Casas Bahia e Pernambucanas.
Atualmente, o CDC perdeu espaço para o cartão de crédito e empréstimos consignados. Mas ainda é opção utilizada pelos brasileiros: segundo dados de maio de 2019 do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), é a segunda modalidade de crédito mais utilizada no País, sendo preferência de 9,2% da população que recorre ao parcelamento de compras – em 2017 essa fatia chegou a 15,7%.
Como funciona o CDC?
O financiamento é intermediado pela loja onde o consumidor está adquirindo o bem. A empresa utiliza carnê ou faz uma parceria com uma instituição financeira que fornece o crédito. As parcelas são pré-fixadas e o contratante paga todo mês uma quantia acertada em contrato, que envolve, além do valor do bem, juros e IOF. No primeiro mês do pagamento é possível que haja a cobrança de uma taxa de abertura.
Na hipótese de compra de uma casa ou um carro, o bem pode ser alienado pelo emissor em caso de inadimplência. O devedor fica com o nome negativado e pode ser alvo de ação de cobrança.
Vantagens
Ao contrário do crédito consignado, não é necessário comprovar vínculo de trabalho para conseguir esse tipo de empréstimo. O consumidor está sujeito apenas à análise de crédito. Nos casos em que o produto comprado consta em contrato como garantia de pagamento, é possível que os juros sejam menores. “É preciso ponderar se esse tipo de contrato vale a pena, principalmente se o consumidor só tem um único imóvel, que ele utiliza como residência”, pontua Renata Reis, diretora do Procon-SP.
Quando vale a pena recorrer ao crediário?
Renata explica que qualquer empréstimo só deve ser feito em situações limítrofes, nas quais realmente seja necessário fazer um financiamento, como em caso de doença ou acidente ou se for preciso adquirir um produto urgentemente, mas não se tem o valor à vista. “A melhor forma de fazer uma compra é com pagamento à vista, o que é bom também para barganhar descontos. É preciso diferenciar o que é necessidade e o que é desejo”, afirma a diretora do Procon-SP.
William Eid, da FGV, concorda. “Pagar juros não é bom negócio para ninguém. A melhor alternativa é juntar o dinheiro. Mesmo porque, na maior parte das vezes, a questão não é de necessidade”, diz.
Cuidados
Se o consumidor optar por esse tipo de financiamento, Renata recomenda que se faça uma pesquisa sobre o custo efetivo total da concessão. Segundo regulamentação do Banco Central, a informação deve ser divulgada obrigatoriamente pela instituição que está oferecendo o empréstimo.
É importante também que não se compare só a taxa de juros, já que outros tributos e taxas podem tornar o produto menos vantajoso. “É preciso também redobrar a atenção na hora de contratar o serviço, porque é um momento no qual o consumidor é muito abordado para assinar os chamados ‘produtos acessórios’ ou ‘serviços acessórios’”, orienta a diretora do Procon-SP.