Um homem e uma mulher casaram sob comunhão universal de bens. Após perder ação judicial, um deles precisa realizar o pagamento das custas. Contudo, não foi possível localizar bens em seu nome. E agora?
Nessa situação, há abertura para a possibilidade de que valores na conta corrente da cônjuge sejam penhorados online. O entendimento é do próprio Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, nem todos os bens integram a comunhão. Por exemplo, quaisquer doações ou heranças que tenham cláusula de incomunicabilidade e dívidas que precedem a união. Isto está previsto no Código Civil (artigo 1.668).
Todavia, em situação na qual bens que pertençam somente à esposa sejam alvos da penhora, é possível que ela se oponha ao fato. O Código do Processo Civil prevê tal oposição em seu artigo 674.
Com informações do portal Consultor Jurídico. Saiba mais.
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