A justiça de Cascavel determinou no último dia 21 que a Copel pague R$ 2 mil de indenização a uma cliente que teve a luz cortada de maneira irregular.
A cliente pagou a fatura em julho de 2019 e no início de setembro foi surpreendida pelo corte no fornecimento.
“Ou seja, a autora mesmo adimplente, foi alvo de corte no fornecimento do serviço. Os danos à personalidade da autora também restam evidenciados. Afinal, a autora foi privada do serviço de energia elétrica, o qual é classificado como essencial a dignidade da pessoa humana e que deve ser prestado de forma contínua”.
A consumidora ficou sem energia por apenas dez minutos, mas foi considerado sua idade avançada (64 anos) e a necessidade de ter ligado duas vezes ao serviço de atendimento ao consumidor.