O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou uma operadora de internet a indenizar em R$ 25 mil uma cliente assediada. A reclamante vai receber danos morais após ter recebido mensagens ofensivas de um funcionário da empresa via celular. A decisão foi dada pelo juiz Giuliano Ziembowicz.
A ação narra que a cliente forneceu seus dados de contato à operadora quando negociava a instalação de internet na casa de um familiar. Após a instalação do serviço, um funcionário da empresa adicionou o número da reclamante em um aplicativo e passou a encaminhar mensagens contra a sua honra e privacidade.
A autora alega que o fato ainda caracterizou a quebra de privacidade de seus dados cadastrais na operadora.
Na contestação, a empresa afirmou que não foi devidamente comprovado pela cliente que o responsável pelas mensagens era seu funcionário. No entanto, a Justiça apontou que a produção da prova não poderia ser atribuída à reclamante, já que o acesso ao registro dos colabores da operadora é reservado ao empregador.
— Conclui-se, portanto, que a parte autora confiou os seus dados à empresa ré, sendo ilícito que a mesma receba mensagens, via telefone e de cunho particular, dos funcionários da demandada — alegou o juiz.