O juiz substituto William Costa Mello, da 31ª Vara Cível de Goiânia, condenou a Claro S/A ao pagamento de indenizações no valor de R$ 6 mil cada a duas clientes que reclamavam de problemas decorrentes da falta de qualidade do sinal. Em defesa das consumidoras, o advogado Rogério Rocha comprovou que houve violação do Código do Consumidor e da Lei Geral de Telecomunicações.
“Nas duas situações, a empresa alegava que a oscilação do sinal era decorrente da distância da antena em relação ao local onde moram as clientes (Residencial Bela Goiânia e Monte Pascoal, respectivamente). No entanto, a qualidade do sinal é de responsabilidade da empresa, assim como a veracidade da propaganda por ela divulgada”, explica Rocha.
Em ambos os casos, as clientes tentaram, por diversas vezes, contato com a empresa de telefonia, mas a resposta era sempre insatisfatória. Embora a Claro tenha, inicialmente, se negado a arcar com as indenizações por dano moral, requeridas nos dois casos, o juiz responsável pelo caso considerou procedente o ressarcimento, tendo em vista os transtornos causados pela falta de sinal telefônico e de internet.
Decisão
Para o juiz, o simples fato de serem emitidas faturas cobrando pelo serviço, não significa que o mesmo esteja sendo prestado com qualidade. Além disso, a empresa não conseguiu provar que houve provimento regular de sinal de internet e telefonia móvel nas regiões onde moram as clientes, o que comprovou negligência.
Portanto, foi determinada indenização nos termos do Artigo 186 e 927 do Código Civil, no valor de R$ 6 mil para cada cliente, acrescidos de correção monetária e juros. Além disso, a Claro S/A deverá arcar com os custos processuais e honorários advocatícios, que correspondem a 10% do montante atualizado das causas. O juiz William Costa Mello determinou ainda que a empresa tem 30 dias para que adote as medidas necessárias à regularização do serviço nas referidas regiões.