Chegamos novamente a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda. Neste ano o prazo vai do dia 07 de março até o dia 29 de abril.
Com isso, após dois anos de prazo expandido, por conta da pandemia, o IR volta ao seu prazo tradicional de entrega, do início de março até o fim de abril. Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.
É importante lembrar que se você enviar a declaração após a data limite vai precisar pagar uma multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo será de 20% do imposto devido.
Pelo quinto ano consecutivo a tabela do IR não sofreu reajuste. Com isso, se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 está obrigado a prestar contas ao fisco.
Aqui vale lembrar que para a Receita, o auxílio emergencial também é um rendimento tributável. Por isso, se você recebeu o benefício em 2021 e totalizou rendimentos acima de R$ 28.559,70, está obrigado a enviar a declaração.
Uma das novidades para este ano é a possibilidade de receber a restituição via PIX. No entanto, só será aceito a chave cadastrada com o CPF. Ou seja, chaves PIX aleatórias, com o número de telefone ou e-mail não serão válidas para recebimento da restituição.
Além disso, também será permitido fazer o pagamento da Darf por PIX, no caso de quem tem imposto a pagar.
No ano em que o Imposto de Renda completa 100 anos, a Receita informou que espera receber 34,1 milhões de declarações, número próximo ao que foi recebido em 2021.