Cartório: Provimento apresenta normas para registrar natimorto

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
03/10/2023
Geral

O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça foi alterado pelo Provimento 151/2023 no que diz respeito ao registro, nos cartórios de natimortos. As normas foram editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

De acordo com o texto, os pais possuem direito de dar um nome para o natimorto. O fato deve ser registrado no Livro C-Auxiliar. O indivíduo também não precisará ser incluído no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

As normas visam a dignidade das famílias que perderam bebê na ocasião do nascimento.

Com informações de ConJur (Consultor Jurídico). Saiba mais.

Atualizado às 14h54min de 04/10/2023

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