Entre as 15 medidas propostas pelo governo federal para fortalecer a economia brasileira, consideradas pelos especialistas insuficientes para alavancar o crescimento econômico, está o cadastro positivo. Para o responsável pelo laboratório de produção legislativa do Centro Universitário da Newton Paiva, Gustavo Hermont, a ideia é boa, já que coloca em evidência os bons pagadores. “Tira o foco do negativo. A alteração da lista, com aumento ou diminuição dos nomes, serve como indicativo da economia”, analisa.
A medida também é bem recebida pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH). A advogada da entidade Anne Caroline Costa explica que hoje já existe a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/11), que prevê que a inclusão do nome do consumidor deve ser feita pelo mesmo. “O fato é que poucos consumidores conhecem o cadastro”, explica ela.
Para Anne Caroline, entre as vantagens para o consumidor está a possibilidade de conseguir crédito de forma mais fácil e mais barata. “Sendo avaliado positivamente, a tendência é que o juro para ele possa ser menor”, analisa.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, do Senado, muda as regras para inclusão de consumidores no cadastro positivo, alterando a Lei 12.414/11 e também a Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/01).
A proposta estende ao cadastro positivo a mesma regra que hoje vale para o negativo: as instituições financeiras podem incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes. De acordo com a proposta, isso não seria considerado quebra do sigilo bancário.
O texto exige que o consumidor cadastrado seja comunicado de sua inclusão no cadastro positivo e dá a ele 30 dias para solicitar sua exclusão. Após esse prazo, o consumidor também pode cancelar seu cadastro junto a qualquer gestor do banco de dados.
As informações não serão disponibilizadas livremente, mas apenas liberadas para a formação de bancos de dados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito.