A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher – CNPC Mulher foi aprovada nesta semana pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. O texto aprovado é substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (União-SP), ao Projeto de Lei 1012/2020, do Senado.
O projeto prevê a inclusão no cadastro de pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, e violência psicológica contra a mulher.
Entre as informações presentes no cadastro, estão: características físicas; perfil genético; perfil sociocultural, incluídas informações sobre idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade; fotos; local de moradia; CPF e anotação sobre eventual reincidência.
A atualização periódica dos cadastros deverá excluir da base de dados os condenados após o transcurso do prazo de prescrição ou se a pena já tiver sido cumprida ou extinta de outra maneira.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário.