Um homem processou o Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) devido à presença de um buraco em via pública que provocou danos ao automóvel que ele conduzia. Ao julgar a ação, o juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF decidiu que os réus deverão ressarcir o condutor pelos prejuízos materiais decorrentes do incidente na pista.
O autor relatou à Justiça que os danos causados depois de ele passar pelo "buraco de significativa proporção" gerou um gasto de R$ 4,2 mil para conserto do veículo. O motorista chegou a registrar uma reclamação no Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal e, além do ressarcimento, solicitou uma indenização por danos morais. A defesas do DF e da Novacap contestaram as provas apresentadas e alegaram inexistência de responsabilidade civil.
Para o magistrado, no entanto, o Distrito Federal é responsável pela conservação, manutenção e sinalização das vias públicas. O juiz entendeu que a delegação dessas atribuições a outro ente não afastaria a responsabilidade civil delas pelos danos causados a terceiros. “Patenteada, portanto, a ocorrência do dano material, a negligência administrativa e o nexo causal entre o dano e a conduta omissiva dos réus, a estes cabem o dever de indenizar a parte autora”, decidiu.
Na sentença, ele condenou o ente federativo e a Novacap a ressarcir o valor gasto pelo autor da ação, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Da decisão cabe recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)