O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que cria um programa de estímulo ao crédito, destinado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas e aprodutores rurais. Poderão ser beneficiados os empresários com receita anual de até R$ 4,8 milhões.
A sanção foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU). O programa foi criado por meio de uma medida provisória (MP), editada em julho, com validade provisória. O texto foi votado na Câmara e no Senado, onde sofreu alterações, e agora vira uma lei.
Os bancos que aderirem ao programa poderão gerar o chamado crédito presumido. Trata-se de um benefício fiscal que concede desconto às instituições no pagamento de impostos.
As operações de crédito terão que ser contratadas até 31 de dezembro de 2021. O crédito presumido, contudo, poderá ser apurado até o fim de 2026.
Os empréstimos "não contarão com qualquer garantia da União ou de entidade pública, e o risco de crédito será integralmente das instituições", diz a lei.
Uma das alterações feitas durante a tramitação no Congresso foi a inclusão de cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros entre os beneficiados pelo programa.