O benefício por incapacidade temporária pode ser concedido àqueles que apresentem comprovação de incapacidade para trabalhar por tempo superior a 15 dias seguidos.
A perícia médica é o meio pelo qual poderá ser comprovada tal necessidade. Além disso, é essencial a contribuição à Previdência Social por parte de quem pretende fazer o requerimento.
Também deve-se fazer pelo menos as 12 contribuições previdenciárias nos meses que antecedem aquele no qual o segurado irá se afastar. A qualidade de segurado também é uma exigência.
Por fim, o atestado médico fornecido deve apresentar comprovação de que é, sim, necessário se afastar por tempo superior a 15 dias. O Atestmed estabelece 180 dias como limite.
Com informações de Martha Imenes/Ascom via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de Serviços e Informações do Brasil (Trabalho, Emprego e Previdência). Saiba mais por meio deste e deste link.
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