O projeto de lei 683/2021, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná com o objetivo de reajustar a tabela de custas judiciais em valores superiores a 100%, não foi levado a plenário na sessão do dia 15 de dezembro, na Assembleia Legislativa (AL). Em substituição, os deputados aprovaram outro projeto de lei originário do TJ-PR, o 677/2020, que concedeu apenas a reposição inflacionária do período de outubro de 2019 a setembro de 2021.
A decisão dos deputados é considerada por entidades que se mobilizaram para barrar o reajuste uma vitória da sociedade. “Foi uma decisão sensata, porque a Assembleia Legislativa não aceitou o projeto do aumento de custas como foi concebido, com reajustes exagerados, em alguns casos de mais de 100%”, declarou Cássio Telles, então presidente da seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, Cássio Telles, que acompanhou pela a discussão do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da AL. Segundo Telles, os parlamentares entenderam que não havia condições de colocar o projeto em votação sem uma análise mais aprofundada do pedido do TJ. Optaram então por conceder o reajuste inflacionário de 13,36% com base no IPCA.
"A alternativa aprovada pela Assembleia Legislativa contribui para que os empreendedores possam seguir lutando para recuperar os prejuízos causados pela pandemia, pois coloca o reajuste das custas em um patamar administrável, em comparação com a pretensão inicial do TJ", pondera o presidente do CRCPR, Laudelino Jochem.“
A decisão assegura o acesso a justiça e também compreende que esse momento de extrema dificuldade financeira da população, agravada pela pandemia, é inadequado para qualquer aumento nos custos dos serviços de cartórios e da justiça”, avaliou Telles, acrescentando que o presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano, declarou em plenário na ocasião que em 2022 não haverá qualquer discussão sobre projetos de aumento de custas na AL.
Força Tarefa
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) participou da força-tarefa de entidades mobilizada em outubro de 2021 pela OAB Paraná para impedir a aprovação do projeto de lei do Tribunal de Justiça, juntamente com o Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná), Corecon (Conselho Regional de Economia), Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), Secovi (Sindicato da Habitação e Condomínios), FIEP (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), Fecomércio (Federação do Comércio), Faciap (Federação das Associações Comerciais e Empresariais), Faep (Federação da Agricultura), Fetranspar (Federação das Empresas de Transporte de Cargas) e ACP (Associação Comercial do Paraná).