As reclamações sobre pagamento do aviso prévio foram o assunto mais recorrente nos processos da Justiça do Trabalho, em 2019. Segundo dados da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de ações sobre o tema chegou a 638 mil em todo o Brasil.
Em segundo e terceiro lugares, aparecem a multa de 40% do FGTS (550 mil processos) e a multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias (540 mil ações). Os números referem-se apenas aos casos novos do ano passado e englobam o 1º e o 2º graus e o TST.
Para advogada Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame Sociedade de Advogados, o grande número de pedidos que questionam o pagamento de verbas rescisórias está relacionado à crise econômica que desencadeou um grande número de demissões de trabalhadores e a consequente dificuldade financeira das empresas em honrar os pagamentos dos ex-empregados.
— Com a crise econômica, muitas empresas estão pagando verbas rescisórias em juízo. Ou seja, mandaram o funcionário embora, liberando somente o Fundo de Garantia, mas deixando de pagar todo o resto — afirmou Benhame.
O advogado Jorge Mansur, sócio da área trabalhista do Vinhas e Redenschi Advogados, observa que o atraso no pagamento de verbas desta natureza provocam a incidência de multa e juros. Mansur lembra que a reforma trabalhista de 2017 possibilitou a assinatura de demissão por acordo, que reduz a incidência de verbas rescisórias devidas:
— Não acredito que haja a intenção premeditada dos setores produtivos de pagar verbas rescisórias na Justiça do Trabalho, porque os juros e a correção monetária aplicados são demasiadamente altos. Além disso, com a reforma trabalhista, há a possibilidade de ser feito acordo extrajudicial ou, em casos específicos, distrato por mútuo acordo, no qual o aviso prévio é pago pela metade, e a multa do FGTS é de 20%.
Outras queixas
Também integram a lista de temas mais reclamados na Justiça os pagamentos de férias e 13º salário proporcionais, horas extras, adicional de insalubridade e intervalo intrajornada. Jorge Mansur ressalta que horas extras e intervalo intrajornada ocupavam os primeiros lugares no ranking antes da alterações na CLT.
A situação na Justiça do Trabalho mudou, segundo ele, após a aplicação dos honorários de sucumbência, ou seja, a parte perdedora no processo agora é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.
— A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de condenação em honorários de sucumbência a ser suportado também pela parte autora da ação, o que antes da reforma não se aplicava. Este possível “custo” futuro afastou a advocacia que pleiteava quaisquer verbas, principalmente horas extras e intervalo intrajornada, limitando-se a requerer o que efetivamente é devido pelo empregador — observou.