Atraso na entrega das obrigações acessórias gera multa

Fonte: Fato Gerador
08/02/2020
Obrigações Acessórias

Ao longo do ano, as empresas estão obrigadas a enviar uma série de informações à Receita Federal. Esses dados são transmitidos por meio das obrigações acessórias. 

O preenchimento incorreto ou atraso na entrega desses documentos pode gerar multa. Por isso é importante que você acompanhe os prazos de entrega. 

Para ajudar você nessa tarefa vamos listar as principais obrigações que devem ser entregues nos meses de fevereiro e março. Confira:

Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) – na Dirf as empresas informam o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus trabalhadores. 
Prazo para entrega: 28 de fevereiro

Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) – na Dimob as empresas do setor imobiliário informam todas as transações realizadas ou intermediadas. 
Prazo para entrega: 28 de fevereiro

Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) – na Dmed as empresas da área da saúde informam todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços. 
Prazo para entrega: 28 de fevereiro

DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – na DME pessoas físicas e jurídicas informam todas as operações em que receberem valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, ou equivalente em outra moeda. 
Prazo para entrega: 28 de fevereiro

Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) – na Defis as empresas optantes pelo Simples Nacional informam os dados econômicos e fiscais do negócio.
Prazo para entrega: 31 de março

Rais (Relação Anual de Informações Sociais) – na Rais as empresas informam uma série de dados sobre os seus empregados. 
Prazo para entrega: 31 de março

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