Atestado médico falso pode resultar em demissão por justa causa

Fonte: Extra
05/09/2022
Direito Trabalhista

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou recurso ordinário de um ex-empregado dispensado por justa causa ao ser acusado de apresentar atestado médico falso para se ausentar do trabalho. Segundo o processo, o funcionário pediu a suspensão da dispensa por justa causa, mas a empresa apresentou provas de que o atestado médico era falso. Ainda de acordo com as informações da ação, o trabalhador alegou que ele próprio foi vítima de uma fraude, mas não comprovou o comparecimento no hospital.

Contratado em 2016 para exercer a função de conferente, o trabalhador foi dispensado por justa causa em fevereiro de 2020, sob a justificativa de ter apresentado atestado médico falso.

Segundo o trabalhador, sua dispensa se deu de forma ilícita e arbitrária. Ele alegou que teria sido vítima de um falso médico da Prefeitura de Japeri, onde obteve o documento. O profissional alegou, ainda, que a aplicação da penalidade foi tardia, tendo em vista que a apresentação do documento, supostamente falso, foi em setembro de 2019 e a justa causa só foi aplicada em fevereiro de 2020. Por isso, pleiteou a reconsideração da justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias.

Já a empresa afirmou que a atitude do trabalhador, tentando ludibriá-la para justificar sua falta, ensejou a quebra da confiança que a relação empregatícia exige. A empresa acrescentou que a dispensa foi efetivada somente em fevereiro porque foi nessa data que obteve a resposta do ofício enviado à Unidade Mista de Engenheiro Pedreira.

O relator do caso, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, entendeu que a narrativa do caso e as provas permitiram concluir que o trabalhador de fato entregou documento falso como justificativa para a ausência ao serviço, o que motivou a dispensa por justa causa.

Má fé

Na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde o caso foi julgado em primeira instância, a juíza titular Aurea Regina de Souza Sampaio concluiu que o trabalhador cometeu ato de improbidade por falsificação de documento para justificar sua falta ao trabalho. Mas o trabalhador recorreu da sentença.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o trabalhador não comprovou que havia comparecido ao hospital no dia do suposto atendimento.

“Se, de fato, o autor foi vítima de falso médico que prestava serviços na prefeitura, caberia a ele o ônus da prova”, declarou o relator.

Ao negar o recurso ordinário, o magistrado ressaltou, ainda, que o documento trazido pela empresa e emitido pela prefeitura do município foi taxativo quanto ao fato de que o médico citado pelo profissional não estava nos livros de atendimento da unidade de saúde e tampouco no Boletim de atendimento médico (BAM).

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