No mês de outubro, os brasileiros têm um encontro marcado com as urnas eletrônicas para as Eleições 2022, quando votarão para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O momento, agora, é de aquecimento nas campanhas eleitorais, e é comum que o número de veículos plotados com adesivos na carroceria aumente exponencialmente. No entanto, os proprietários precisam ficar atentos para não terem problemas ao precisarem acionar o seguro automóvel.
Segundo o Sindseg N/NE (Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste), é importante que o segurado, antes de colocar qualquer propaganda ou realizar qualquer modificação em seu veículo, informe-se com o seu corretor de seguros sobre a política da sua seguradora, evitando mal-entendidos. “Cada empresa mantém os seus critérios próprios de análise de risco e aceitação com relação às modificações dos veículos, a exemplo da adesivação, muito comum durante a campanha eleitoral, observando principalmente a utilização do carro segurado para fins particulares ou profissionais”, explica Leandro Vasco, diretor da entidade.
Mas mesmo com os critérios específicos de cada seguradora, algumas diretrizes são comuns a todas e merecem atenção por parte dos segurados. Uma delas diz respeito à adesivação total do veículo. “Quer seja para divulgação política ou para qualquer outro fim, a plotagem total do carro, impossibilitando a identificação da sua cor original, deve ser reportada não só à seguradora, mas também ao Detran do estado de origem do veículo, para que o CRLV seja regularizado para a cor fantasia”, explica Vasco, lembrando também que os danos causados aos adesivos, plotagens e envelopamentos, em geral, não têm cobertura por parte das seguradoras.
Além disso, se, para além do uso cotidiano particular, o veículo for utilizado ocasionalmente para qualquer atividade relacionada à campanha eleitoral como transporte de material, acoplagem de caixa de som para divulgação nas ruas, assessoria, entre outros, é preciso que seu uso seja modificado para comercial. Caso contrário, não haverá aceitação do seguro em caso de sinistro, podendo assim comprometer a indenização.
Vasco lembra, ainda, que não serão cobertos pelas seguradoras os danos causados quando for comprovada a perturbação da ordem pública, atos de hostilidade, tumultos, motins, vandalismo, entre outros. “Indicamos sempre que o corretor do seguro seja avisado antecipadamente de qualquer mudança ou novo tipo de uso do veículo neste período eleitoral, seja qual for o percentual da adesivação ou plotagem desejada, para que verifique as regras da seguradora e faça os ajustes necessários na apólice”, finaliza o diretor.