5 situações quando o trabalhador não pode ser demitido

Fonte: Previnsa
10/02/2020
Direito Trabalhista

Para a maioria é estranho pensar em estabilidade associada à iniciativa privada. A prerrogativa dos funcionários públicos visa a proteger os aprovados em concurso de demissões em massa, durante mudança de gestão na Prefeitura, ou outro órgão. Porém, existem algumas situações quando o trabalhador não pode ser demitido, mesmo na iniciativa privada. Não conhecê-las pode ocasionar prejuízos financeiros e problemas judiciais para sua empresa.

Contudo, ao contrário do serviço público, na sua empresa a estabilidade dos funcionários é apenas provisória, pois ela está associada à sua situação administrativa ou a um estado de saúde. Veja em quais situações são as demissões são consideradas indevidas.

5 situações quando o trabalhador não pode ser demitido

Como foi dito no início deste artigo, a estabilidade da iniciativa privada garante a manutenção do trabalhador em seu emprego apenas por um período de tempo, e protege os colaboradores de demissões discriminatórias em função do seu estado de saúde ou represálias políticas.

Para tornar o assunto mais claro, a seguir, listamos as 5 principais situações em que o trabalhador não pode ser demitido. Acompanhe!

1. Acidente de trabalho ou doença ocupacional

O primeiro caso, provavelmente, o mais comum nas organizações, diz respeito ao estado de saúde do funcionário. O colaborador que sofre um acidente relativo à função ou é acometido por moléstia relativa ao trabalho, tem direito a receber do INSS o auxílio-doença para realizar seu tratamento e recuperação.

Recuperado, o empregado tem o direito de permanecer em seu cargo ou em outro compatível com suas limitações, por 12 meses após o fim do auxílio-doença.

2. Gravidez ou aborto involuntário

Para proteger a infância e a maternidade, o legislador garantiu também que as gestantes não pudessem ser demitidas, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Esse direito não abrange as funcionárias em período de experiência, as quais podem ser dispensadas, mesmo com a confirmação da gravidez.

Como o objetivo da estabilidade é proteger a infância e a maternidade, a estabilidade também não assegura as mulheres que sofrem aborto involuntário. A fatalidade apenas garante o direito a duas semanas de repouso.

3. Dirigente sindical

A terceira ocasião protege os colaboradores contra demissões políticas e assegura a independência da entidade sindical. Pois, ela impede que os dirigentes da entidade de representação dos trabalhadores e seus suplentes sejam dispensados, desde a candidatura ao cargo de direção até um ano após o término do mandato.

4. Funcionários em pré-aposentadoria

Os funcionários que estão próximos da aposentadoria não podem ser demitidos. Mas, essa quarta situação abrange apenas funcionários assistidos em normas e convenções coletivas da aposentadoria.

Os “quase aposentados” têm seu emprego assegurado por um ou dois anos antes do início da aposentadoria, conforme prevê a convenção da sua categoria.

5. Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)

Por fim, também têm direito à estabilidade provisória na iniciativa privada, os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a Cipa. O órgão é obrigatório, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, e conta com integrantes escolhidos pela empresa e pelos funcionários. Mas, apenas os últimos contam com a proteção contra demissão.

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