O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo de dez anos para pedir a revisão do benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após conquistar verbas na Justiça do Trabalho começa a contar após o trânsito em julgado da ação trabalhista.
A decisão foi tomada no último dia 24, em julgamento do Tema 1.117. Por se tratar de recurso repetitivo, a tese definida valerá para todos os processos do tipo no país. As ações paradas, à espera do julgamento, voltarão a tramitar, mas somente após a publicação do acórdão.
A discussão na Justiça era para definir se a decadência —prazo de dez anos para ter a revisão de benefícios ao INSS— contava a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista ou se valeria somente após a liquidação total dos valores.
Representantes dos segurados defendiam que a validade passasse a contar após a liquidação, para que o aposentado tivesse certeza dos valores recebidos e, assim, pudesse pedir a correção do benefício, tese que não foi aceita.
A decisão final coloca fim a um impasse de alguns anos. Apesar de haver jurisprudência no STJ sobre o tema em favor de que o prazo valha a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, alguns juízes eram favoráveis a essa definição e outros davam decisões com contagem da decadência a partir da liquidação dos valores.
Com o julgamento, todos os processos seguirão o mesmo entendimento. Segundo Gisele Kravchychyn, advogada e diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) que representou a entidade no STJ, a Corte uniformizou o posicionamento.
O INSS, no entanto, foi derrotado, pois defendeu entendimento de que a decadência, nestes casos, conta a partir da concessão da aposentadoria do beneficiário.
DECISÃO BENEFICIA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
De acordo com Gisele, a decisão beneficia aposentados que processaram o ex-empregador e conquistaram o direito às verbas trabalhistas após dez anos de aposentadoria. Também deve beneficiar pensionistas cujo aposentado morreu antes de o processo na Justiça do Trabalho ser concluído.
No entanto, a revisão não é válida para todos os segurados. Antes de fazer o pedido, é preciso procurar um advogado especializado em Previdência que faça os cálculos para saber se a inclusão da verba trabalhista no benefício vale a pena.
"Essa decisão garante que o atraso [para pedir a revisão] à espera de um resultado não vai prejudicar o trabalhador", diz.