Entre os setores que mais acumulam processos pelo não pagamento de verbas rescisórias na Justiça durante a pandemia da covid-19 está o de comércio varejista, bares e restaurantes, com 119 ações protocoladas diariamente nos últimos 30 dias. O segmento foi um dos primeiros a serem impactados com as medidas de restrição de circulação e, mesmo aplicando a medida provisória 936, que criou a redução de salários, demitiu ao menos 1 milhão de trabalhadores desde o início da crise, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurante (Abrasel).
O setor só perde para o de indústria de transformação em número de ações diárias (155 processos), e é seguido pelo segmento de serviços financeiros (74 processos) e pelos trabalhadores de transportes (47).
Dono de oito estabelecimentos em São Paulo, entre eles os bares Quintana e Veríssimo, Marcos Livi já demitiu 89 funcionários desde março. Hoje, dos 205 que restam, só 40 estão em atividade, nas operações de delivery. Os demais estão com contrato suspenso. “Tenho conhecimento de gente que já está demitindo sem caixa para pagar”, diz. “Ninguém tem dinheiro para mandar embora todo mundo. Eu mesmo seguro como está até julho. Se não retomar a atividade até lá, eu quebro em agosto e não tenho como pagar ninguém.”
'Fato do príncipe'
Entre as empresas que demitiram sem pagar integralmente as verbas rescisórias em função da pandemia foi a churrascaria Fogo de Chão, que desde 2018 pertence ao fundo de investimentos americano Rhône Capital. A rede demitiu 436 funcionários em suas oito unidades, e pagou cerca de 80% dos direitos trabalhistas. Mas, neste caso, o motivo não é falta de caixa. A conta dos 20% que restam, uma parte da multa de 40% aplicada aos depósitos do FGTS, o fundo diz que mandará aos governadores estaduais.
A Fogo de Chão quer, com isso, aplicar um expediente jurídico conhecido como “fato do príncipe”, que rege o artigo 486 da CLT, segundo o qual em caso de paralisação deliberada pelo governo municipal, estadual ou federal, os encargos trabalhistas ficariam com o ente público.
Entre advogados, a expectativa é que a medida da Fogo de Chão acabe na Justiça. Para o sócio do Mattos Filho Advogados, Cleber Venditti da Silva, dificilmente a decisão será favorável à companhia. “Esse é um assunto que surgiu forte entre as empresas. Mas eu não estou recomendando essa estratégia por acreditar que o Judiciário não vá acolher o ‘fato do príncipe’, já que a restrição de circulação é por motivo de saúde, de força maior.”
Mesmo assim, entre empresários do setor existe uma expectativa a respeito do fim dessa história. Se a Fogo de Chão conseguir transferir parte da conta da rescisão para os governadores, a tendência é de que outros empresários sigam pelo mesmo caminho. “Eu não gosto da medida, porque acho que o governo vai encontrar uma forma de não pagar os trabalhadores. Mas, se não tiver jeito, como último expediente, eu entro com esse ‘fato do príncipe’”, diz o fundador da pizzaria 1900, Edrey Momo. Ele mesmo conta que demitiu 110 de seus 400 funcionários e, sem dinheiro para pagar todas as rescisões, dividiu a conta em seis parcelas. “Foi uma espécie de licença poética que adotei, porque ninguém tem dinheiro para mandar 110 pessoas nesse mercado. Então pode ser que eu ainda tenha algum passivo na Justiça Trabalhista em função disso”, afirma.
Desde o início da escalada da pandemia, há 60 dias, o número de processos em geral na Justiça Trabalhista caiu a um quarto na comparação com o mesmo período de 2019. “Na verdade, a Justiça está operando com parte de sua capacidade, apenas (em função das medidas de isolamento social). Vamos observar um estouro de processos daqui para frente relacionados ao coronavírus”, diz a desembargadora Ana Flávia de Moraes Garcia Cuesta, do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, em Campinas.
Os prazos para os processos em trânsito na Justiça foram retomados no início de maio, após suspensão por um mês pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, os escritórios estão operando em sistema de home office, o que dificulta o acesso aos advogados pelos trabalhadores com demandas judiciais.