Receita atualiza normas para declaração do Imposto de Renda

Fonte: O Globo
07/11/2017
Imposto de Renda

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira uma instrução normativa atualizando uma série de normas relacionadas à declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo o Fisco, as novas regras atualizam a legislação “com relação à interpretação que já vem sendo adotada ” atualmente. Passa a integrar a lei, por exemplo, o entendimento de que as despesas médicas decorridas em anos-calendário anteriores não podem ser deduzidas. Também não podem ser abatidos os gastos com saúde de dependentes que só foram incluídos na declaração daquele ano.

Despesas com fertilização in vitro também só podem ser abatidas na declaração de quem recebeu o tratamento. Há ainda o entendimento de que a ausência de endereços nos recibos médicos pode ser suprida se essa informação estiver no sistema da Receita.

Também consolida o entendimento de que todas as importâncias pagas aos trabalhadores, mesmo que não integrem sua remuneração, são passivas de dedução, se “consideradas despesas à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora”. Nos casos em que houver acordo de trabalho, as despesas do empregador são consideradas dedutíveis. E libera ainda aos cartórios deduzir despesas com contratação de carro forte.

Isenção

O Fisco também atualizou os casos em que fica dispensada a retenção do imposto ou de tributação na declaração anual. Passam a integrar essa lista as verbas recebidas a título de dano moral; aposentadoria, reforma ou pensão de quem for portador de “cegueira, mesmo que monocular” ou de quem tiver doença grave, independentemente de comprovação da atualidade dos sintomas. Além disso, a Receita entende que os juros de mora no recebimento de verbas trabalhistas também estão dispensados de retenção do imposto e de tributação na declaração.

A instrução normativa também deixa claro que apenas os rendimentos com auxílio-doença são isentos do Imposto de Renda, não integrando essa lista a renda durante licença para tratamento de saúde. Isso porque a primeira tem natureza previdenciária e a segunda, salarial. Também ficam isentos do imposto as verbas de indenização por desapropriação para fins da reforma agrária, seja por utilidade pública ou por interesse social.

O Fisco também incluiu a possibilidade de isenção sobre o ganho de capital (lucro) na venda de um único imóvel de até R$ 440 mil quando o bem foi adquirido por cônjuges casados sob o regime de separação de bens.

Repatriação

A atualização também incluiu as regras para quem aderiu ao programa de repatriação de recursos no exterior. Para esses casos, os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, têm que ser declaradas na declaração do ano-calendário de 2016.
 

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