A fim de divulgar amplamente o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibilizará uma série de conteúdos, que serão publicados em seus canais oficiais e explicarão, de forma minuciosa, todos os pré-requisitos para que os profissionais da contabilidade consigam cumprir com as obrigações do PEPC.
O que é a Educação Profissional Continuada e como funciona o PEPC?
O conceito de educação continuada está ligado à ideia da constante atualização e qualificação dos indivíduos; isso pode acontecer tanto na vida pessoal como também no meio acadêmico e profissional. Com o objetivo de promover a atualização e o aprimoramento profissional especializado, o CFC conta com o PEPC. Ele foi instituído pela Resolução CFC nº 945, de 27 de setembro de 2002, e, até então, tem sido precisamente cumprido. O programa é essencial para que diversos profissionais exerçam suas atividades com as devidas atualizações de mercado, o que permite conhecimento crescente também para as instituições das quais fazem parte.
Para coordenar o PEPC, foi constituída uma comissão coordenada pelo vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC. Também fazem parte da comissão os vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos cinco CRCs que reúnem o maior número de profissionais com registro ativo; os diretores de Desenvolvimento Profissional das cinco Seções Regionais do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) que reúnem o maior número de profissionais associados ativos; e quatro membros contadores indicados pelo CFC, aprovados pelo Plenário do CFC.
O programa é, atualmente, regido pela NBC PG 12 (R3), que determina as regras para os profissionais e para as instituições e entidades aptas a serem capacitadoras, além de fornecer outras informações pertinentes. As capacitadoras são entidades que promovem atividades de Educação Profissional Continuada e que seguem as diretrizes da norma. Clique aqui e saiba mais.
Os profissionais de contabilidade que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC – independentemente de exercerem, ou não, a atividade de auditoria independente – e/ou aqueles que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC estão enquadrados na obrigatoriedade da NBC PG 12 (R3).
Profissionais que exercem funções de gerência ou chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei, devem cumprir o programa. Estão incluídos, ainda, os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.
De acordo com a NBC PG 12 (R3), os contadores referidos no item 4 e aprovados no Exame de Qualificação Técnica (EQT) específico devem cumprir os totais de pontos anuais exigidos por cada órgão regulador. Assim, compete ao profissional realizar a verificação prévia do devido credenciamento no PEPC da atividade que pretende realizar, bem como dos pontos que serão atribuídos. A pontuação mínima exigida é de, 40 (quarenta) pontos por ano-calendário em atividades válidas para o Programa, conforme preveem os itens 36 a 40 da NBC PG 12 (R3).
Dessa forma, é necessário que o profissional fique sempre atento às atividades que devem ser realizadas, para que possa cumprir os requisitos e não seja penalizado. A falta de cumprimento da pontuação pode acarretar a perda dos cadastros específicos. Importante destacar que os profissionais também são os responsáveis por gerenciar o relatório de atividades e prestar contas para o Programa, por meio do sistema web EPC do CFC/CRCs.