O sistema do eSocial será extinto em janeiro de 2020 e substituído por uma nova plataforma para que os empresários enviem informações sobre seus funcionários ao governo. O cadastro será concentrado no CPF do trabalhador, o que agilizará o processo de inclusão de dados. A expectativa é que haja redução de quase 50% das informações exigidas atualmente, retirando a necessidade de dados duplicados ou que não são exigidas por lei, como números de RG, título de eleitor e PIS. Informações sobre folha de pagamento, férias e acidentes de trabalho serão mantidas.
De acordo com a Secretaria de Produtividade, do Ministério da Economia, os cerca de 300 campos existentes hoje serão reduzidos a 60 (já que vários campos exigem o mesmo tipo de informação já fornecida anteriormente), com preenchimento obrigatório. Além do eSocial das empresas, o sistema de informações do trabalhador doméstico também será simplificado.
Os dados existentes hoje serão migrados automaticamente, segundo afirmou o secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, durante o evento II Rio Money Forum, na FGV-IBRE, no Rio de Janeiro, nesta segunda-feira, dia 15.
— O eSocial, como ele é hoje será extinto até o fim do ano. O eSocial será simplificado, e nós já suspendemos todas as atualizações que estavam previstas. Vamos ter até o fim do ano para lançar um novo sistema que tenha exclusivamente aquilo que seja obrigatório por lei. Aquilo que é obrigatório por lei entrará no novo sistema, muito mais simples, com atenção à interface com o usuário. Os dados que hoje estão no sistema existente serão todos migrados — ressaltou Costa, acrescentando que a modificação faz parte de um conjunto de ações do governo que visam a aumentar a competitividade e desburocratizar o cadastro das empresas.
Duas novas plataformas serão criadas, uma para o Trabalho e Previdência e outra para a Receita Federal. As micro e pequenas empresas terão acesso diferenciado, conforme o porte de cada uma.
Além da extinção do eSocial e de outras propostas, o secretário lembrou que outras medidas estão previstas no relatório aprovado da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, como a emissão preferencialmente eletrônica da carteira de trabalho e o aumento, de dois para cinco dias, do prazo que a empresa tem para anotar na carteira a remuneração e a data de admissão do funcionário.
Alvo de reclamações
O secretário Carlos da Costa lembrou ainda que o sistema é alvo frequente de reclamações de empresários dos mais diversos setores, e que a ideia do governo, além de simplificar a plataforma, é corrigir eventuais erros e evitar quedas constantes no sistema que, atualmente, dificultam a inserção e a correção das informações dos trabalhadores.