O prazo para as empresas brasileiras se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) chegou ao fim. A partir deste mês, as organizações que cometerem infrações relacionadas à legislação estão sujeitas a penalidades.
Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. As punições para quem desrespeitar as regras vão de uma simples advertência a multas de até R$ 50 milhões.
No entanto, neste primeiro momento, as primeiras sanções devem ser apenas advertências, já que multas ainda devem demorar para ocorrer porque não foi publicado o documento que estabelece como elas serão calculadas.
É importante lembrar que a LGPD vale para todas as empresas que lidam com dados, desde MEIs até empresas multinacionais que atuam no território brasileiro. Além disso, a lei vale tanto para o ambiente on-line quanto para o off-line.
De acordo com uma pesquisa divulgada em julho apenas 4% das empresas afirmaram estar totalmente preparadas para a LGPD. 12% das empresas não tinham qualquer iniciativa de adequação à legislação. 55% ainda buscavam informações para adequação e 27% se consideravam parcialmente preparadas.
Além das sanções administrativas, a empresa também pode ser alvo de uma ação judicial para reparar eventuais danos causados aos titulares dos dados. Com menos de um ano de vigência, a LGDP já embasou cerca de 600 sentenças judiciais de cidadãos que questionam o uso de seus dados por empresas. E a expectativa é de que o número de processos aumente nos próximos meses.
Para evitar a aplicação de qualquer uma das sanções previstas ou uma ação judicial, é fundamental que a empresa realize a adequação o quanto antes. Devido à complexidade do tema a dica é: contrate um especialista no assunto para ajudar no processo.