O estado de saúde atual dos segurados é avaliado no momento do exame pericial. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro determinou, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar o auxílio-doença dos cinco meses em que uma mulher esperou a prorrogação do seu benefício ser avaliada.
A mulher sofre com depressão e pedia o restabelecimento do auxílio-doença por sua condição a incapacitar para trabalhar. O seu último benefício acabou em dezembro de 2020, mas o exame pericial só foi realizado em maio de 2021.
A defesa foi feito pelos advogados Élida Soares e Raphael Cajazeira Brum, do escritório RCB Advogados.
A juíza relatora, Flavia Heine Peixoto, destacou que “o perito expressamente considera o histórico médico da parte autora, bem como os documentos trazidos para situar sua condição de saúde e concluir que não havia incapacidade para o trabalho habitual por ocasião da realização do exame”.
Então, a magistrada considerou que a perícia “somente foi realizada em maio de 2021, como visto acima, e a do juízo em outubro do mesmo ano, pelo que há provas nos autos que apontam incapacidade desde dezembro de 2020”.
Dessa forma, a relatora entendeu que o benefício é devido desde a cessação até o dia anterior ao exame de perícia.