Nesta semana, no Paraná, foi sancionada a Lei Estadual 21.685/2023. O texto prevê a possibilidade de passagens rodoviárias intermunicipais serem oferecidas gratuitamente ou com desconto à população idosa que tenha no mínimo 65 anos.
De acordo com a legislação, dois assentos devem ser ofertados gratuitamente em tais ônibus aos idosos que possuem no mínimo 65 anos de idade e tenham no máximo dois salários mínimos de renda. É permitida a compra de uma passagem por pessoa.
No que diz respeito aos assentos restantes, a venda deve ser feita com 50% de desconto para tal população.
Com informações da Agência Estadual de Notícias do Paraná. Saiba mais.
Atualizado às 14h02min de 06/10/2023