Estatuto da Pessoa com Deficiência completa 7 anos

Fonte: IBDFAM
08/07/2022
Direito Civil

Instituída no dia 6 de julho de 2015, a Lei nº 13.146, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi criada para regulamentar aspectos da inclusão e do direito à igualdade das pessoas que possuem quaisquer tipos de deficiência.

Os avanços legislativos na inclusão das pessoas com deficiência, no entanto, são anteriores à criação do Estatuto, como pontua Cláudia Grabois, advogada e presidente da Comissão Nacional da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. “A legislação, que tomou corpo da seara do Decreto Executivo 6.948/2009, trouxe avanços em políticas públicas e amplitude do leque para a garantia dos direitos fundamentais e liberdades individuais da pessoa com deficiência. No âmbito do Judiciário, foram notórias as transformações, aos que têm acesso à Justiça, apontando a possibilidade de efetivação para número bem maior de pessoas”, comenta.

A criminalização da discriminação e a supressão de alguns artigos do Código Civil também foram transformações notórias que  trouxeram visibilidade para pessoas com deficiência no ambiente jurídico, para que, em 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência fosse aprovado e disseminado na lei brasileira.

No entanto, Grabois destaca que a efetivação da lei não acontece de imediato e que fatores importantes como o acesso à Justiça, informação e a ressignificação da acessibilidade são fundamentais para a consolidação das leis e das políticas públicas. “A lei pode ser efetiva para o que se propõe, desde que a pessoa com deficiência seja compreendida como sujeito de direitos, como uma pessoa que tem direito à autonomia da forma que ela, a pessoa, se manifesta no mundo”, ressalta.

Para a advogada, um dos ganhos da legislação é fomentar o debate de temas essenciais para pessoas com deficiência e suas famílias, possibilitando mais diálogo tanto na sociedade quanto nos espaços de poder. “A lei empodera as pessoas com deficiência, que, por sua vez, necessitam de recursos de suportes, de recursos de acessibilidade para buscar justiça extrajudicial e judicial“, pontua.

Contudo, para que as mudanças sejam sólidas é necessário criar transformações que sejam também culturais. "Os desafios estão em todos os espaços, nas  barreiras que percebemos e nos obstáculos imperceptíveis", destaca a presidente da Comissão Nacional da Pessoa com Deficiência, que acredita que a lei brasileira de Inclusão se mostra fundamental ao possibilitar avanços para  toda a sociedade.

"A LBI possibilitou que as escolas aprofundassem a educação inclusiva, colaborou para transversalizar o conceito de diversidade, promoveu igualdade e legitimação de diferenças. Mesmo que o caminho seja longo, é necessário ter em conta que a luta por direitos é diária e junto com a Convenção (Dec. Executivo 6.948/2009), a LBI ganha corpo para mover as pessoas rumo a uma sociedade mais inclusiva e acessível”, comenta Grabois.

É este tipo de ação que, ao tornar-se política pública, possibilita o acesso a direitos como educação, saúde e a possibilidade de formar famílias ou escolher outros caminhos. Para Cláudia Grabois, políticas públicas de inclusão são um dever do Estado, considerando dispositivos constitucionais e têm relação direta com o desenvolvimento humano e inclusivo, com o crescimento econômico, com o IDH dos municípios e estados.

Ao comparar o cenário atual com o momento em que o Estatuto foi criado, as políticas de inclusão avançavam em diversos setores para a população hipossuficiente, mas hoje há ainda um cenário de retrocesso, destaca Grabois. “Os desafios eram e continuam grandes, as tentativas de restringir direitos se faziam presentes, mas há distinções que passam batido, na ocasião da criação da LBI havia mais esperança e ação intersetorial, interfaces e ações concretas”.

Para ela, a esperança tornou-se mais seletiva e está nas mãos de um número menor de pessoas. “É a esperança que movimenta a vida e motiva o controle social mais abrangente, mais diverso e direcionado a todas as pessoas. Na prática, para resultados no dia a dia da vida das pessoas, é isso que importa”. A advogada ressalta a importância de instigar o sentimento para manter a saúde física e mental em circunstâncias adversas, tão presentes na vida das pessoas com deficiência.

Em termos de legislação, Cláudia Grabois considera que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é, sim, um bom instrumento, e a partir do momento que a sociedade se apropriar dele, haverá melhorias para as pessoas com deficiência. “Em paralelo é necessário cultivar a esperança de uma forma ou de outra. É necessário colocar-se no lugar do outro, da pessoa hipossuficiente que tem filhos pequenos com deficiência ou doença rara e pensar o que podemos fazer para ajudar. Neste momento, entendo como necessário também semear boas ações e esperança sem perder o paradigma do Direito” finaliza.

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