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25/06/2024
Contábil
Após 2024, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DRIF) não precisará mais ser entregue. Isto porque, após sua extinção em janeiro deste ano, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) assumiu seu lugar.
Mesmo assim, a DIRF ainda precisará ser entregue até o dia 29 de fevereiro deste ano. A obrigação é àqueles cujos rendimentos são pagos ou creditos em operações nas quais o IRPF, o PIS/PASEP, o Cofins e as Constribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) incidam.
A obrigação vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
Com informações de Portal Contábeis. Saiba mais.