Homem preso por não pagar pensão alimentícia consegue suspensão do decreto prisional até que seja normalizada a situação de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus. Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
O juiz substituto, João Batista de Mello Paula Lima, ressaltou que o HC não é o instrumento legal para se discutir a capacidade financeira do inadimplente que, segundo consta dos autos, é devedor contumaz.
Apesar da resolução 62/20 do CNJ que recomenda a prisão domiciliar por dívida alimentícia, o relator confessou que não considera a medida adequada. Para o magistrado, seria o caso de suspender o decreto de prisão enquanto perdurar a situação de calamidade pública, de modo a manter a finalidade coercitiva da medida.
“No caso, reputo mais adequada a suspensão do decreto prisional, mais benéfica ao paciente, postergado o cumprimento da prisão, dada a baixa efetividade da prisão domiciliar em período de vasta quarentena nacional, ressaltando que a medida visa a compelir o executado a satisfação da obrigação alimentar.”
O processo tramita em segredo de Justiça.