A Câmara aprovou nesta terça-feira (18) uma medida provisória que reduz critérios para que bancos públicos concedam crédito durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta agora segue para o Senado.
O texto dispensa uma série de exigências previstas hoje na legislação, facilitando o financiamento público a empresas com dívidas fiscais e do FGTS, por exemplo.
O governo inicialmente propôs que a liberação valesse até 30 de setembro de 2020. A versão aprovada pela Câmara, porém, prorroga essa medida até o fim da calamidade pública provocada pela pandemia, que está prevista para se encerrar em 31 de dezembro.
A proposta libera, por exemplo, empréstimos com recursos públicos a empresas com dívidas com a União.
Durante a pandemia, deixa de existir a obrigatoriedade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), que atesta a regularidade fiscal da empresa. A Certidão é normalmente exigida em operações de crédito que usem recursos público.
A justificativa do governo é o momento de calamidade pública trazida pelos efeitos do novo coronavírus e a necessidade de ampliar os programas de crédito emergencial para todas as empresas, de modo que elas mantenham as atividades e preservem empregos.
Também foi liberada pela nova MP a apresentação da regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), normalmente obrigatória na obtenção de créditos, isenções, subsídios e auxílios da administração pública. Com isso, as empresas devedoras do FGTS foram liberadas para contraírem empréstimos públicos.
Pelo texto aprovado na Câmara, a redução nas exigências deverá valer mais 180 dias para micro e pequenas empresas após o fim da calamidade pública.